terça-feira, 12 de abril de 2011

Tortura ainda sobrevive em presídios e delegacias do Brasil, mesmo após fim da ditadura »


    Quase 26 anos depois do fim da ditadura militar no Brasil, a tortura insiste em sobreviver nos presídios e delegacias do país. Só este ano, a Pastoral Carcerária da CNBB já recebeu 25 denúncias de violências praticadas contra presos comuns. No ano passado, foram 70. Para um país com 500 mil presos, os números podem parecer inexpressivos. Mas a quantidade de notificações é só uma amostra da realidade das cadeias brasileiras, onde abusos resistem favorecidos pelo silêncio e pela impunidade.

    O caso de X., de 42 anos, torturado em 24 de março deste ano por cinco policiais civis, na 10ª DP, em Botafogo, Zona Sul do Rio, foi uma exceção. A vítima teve o pênis apertado com um alicate para confessar um crime que não cometeu. Na maioria das vezes, os agressores não são identificados e punidos, como revela Aldo Zaidan, coordenador-geral de Combate à Tortura da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência.

 - Uma forma de reparação da tortura do passado é o combate à tortura do presente. Todo dia ainda tem tortura no Brasil. Ela é um costume, um ato histórico bárbaro - admite Zaidan. - Estamos estruturando a rede para notificar este crime. Não existem estatísticas nem condenações.

    Não existem números oficiais de registros de torturas no Ministério da Justiça, na Secretaria Nacional de Direitos Humanos ou nas ouvidorias do sistema penitenciário dos governos estaduais. A falta de controle, de fiscalização e de acompanhamento como forma de prevenção reforçam a omissão das autoridades.

    Na última semana, O GLOBO ouviu vários relatos de vítimas de tortura e casos ocorridos em seis estados: Rio, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina. Foram ações executadas com crueldade, principalmente, pelas mãos de agentes penitenciários ou de policiais civis e militares, com o objetivo de conseguir as confissões dos crimes.

    Para denunciar tortura e más condições, 700 dos 1.258 presos da Penitenciária de Segurança Máxima de São Pedro de Alcântara, município da Grande Florianópolis, assinaram uma carta, entregue à Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça.

 Entre 1997 e 2009, 211 casos de tortura

    No relatório divulgado em agosto de 2010, a Pastoral Carcerária denunciou 211 casos de tortura, entre 1997 e 2009. O documento incluía 20 estados brasileiros, entre eles São Paulo (71 registros), Maranhão (30), Goiás (25) e Rio Grande do Norte (12).

 - Os casos são infinitamente maiores. Hoje não é possível dimensionar a violência policial no Brasil. A tradição autoritária da ditadura e do período colonial, a impunidade, a falta de fiscalização e o corporativismo são os principais fatores. É mais fácil condenar uma babá por tortura do que um policial - ressalta o diretor jurídico da Pastoral, José de Jesus Filho.

    O juiz Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai além:

  - É muito difícil descobrir a tortura porque isso acontece em instituições fechadas. A palavra do presidiário não tem valor. O depoimento do agente público é supervalorizado.

    Em 2005, o governo Lula criou o Plano de Ações Integradas para a Prevenção e Controle da Tortura no Brasil. Apenas 12 estados aderiram à medida, que previa a criação de Comitês Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura - formados por entidades, sociedade civil e poder público. A intenção era discutir políticas públicas e fazer vistorias em prisões, delegacias e hospitais. O controle, no entanto, é zero.

    Um ano depois, o Brasil assinou o Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU). O governo federal se comprometeu a criar o Mecanismo Nacional de Combate à Tortura - equipe de peritos responsável pelas fiscalizações. Até hoje o projeto de lei não chegou ao Congresso.

   - O texto ficou pronto em 2009 e está sendo discutido. A expectativa é que a votação na Câmara seja em maio e, depois, vá para o Senado - diz Zaidan.

    Pelo protocolo da ONU, os governos estaduais deveriam criar mecanismos para atuar em conjunto com a União, exclusivamente para prevenção e combate à tortura. Só dois estados cumpriram o acordo. Em Alagoas, o órgão não saiu do papel e está subordinado ao governo estadual. No Rio, a lei que cria o mecanismo já foi sancionada pelo Executivo. Na próxima terça-feira, a Assembleia votará a criação dos seis cargos que vão compor a equipe técnica, vinculada ao Legislativo.

    As visitas a presídios, delegacias, manicômios e abrigos do Rio começarão até o fim deste mês a um custo mensal de R$ 33.300, verba do Orçamento da Assembleia. Em cada vistoria, técnicos vão elaborar relatórios e os enviarão ao Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura e ao Ministério Público, podendo ou não denunciar os torturadores à Justiça. A pena da lei 9.455, de 7 de abril de 1997, é de até 10,6 anos de prisão.

   - A fiscalização é barata. O caro é conviver com a tortura em tempos de democracia. Será um trabalho preventivo. Quebra a certeza de impunidade. Queremos que a experiência do Rio se espalhe pelo país - afirma o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), um dos autores do projeto.

Fonte: O Globo

2 comentários:

  1. Interessante,

    Eu sou contra a tortura e também sou contra o crime.
    Porque não se propõe o fim da tortura de uma vez, penalizando os torturadores, contudo também há que se propor que aquele que for condenado por crime que tenha cometido e que não o tenha confessado de pronto a autoridade policial que se lhe dobre a pena, também se tiver escondido outros involvidos em ato criminoso, seja ato contínuo ao seu ou não que se lhe triplique o dobro da pena.

    Olha que maravilha, faça-se isto que eu, por exemplo, terei o maior prazer em condenar qualquer ato violento para coagir o criminoso a confessar o óbvio e irei mesmo irei chamar tais atos de tortura.

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  2. A polícia legalista trabalha de acordo com CFRB, CP, CPP, com o devido processo legal e o direito da ampla defesa, ou seja, um crime não pode justificar outro crime.

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