quinta-feira, 15 de março de 2012

Carreira de delegado de polícia passa a ser considerada jurídica

Com certeza é um avanço para a classe e uma conquista importante também. Quem sabe, prenúncio de uma valorização para todos os policiais de São Paulo e quiçá de outros estados que ainda buscam reconhecimento na carreira de Delegado de Polícia.
Um pouco de otimismo não faz mal, mas sem exageros.
Esperamos, porém, que tal prerrogativa não se torne mais um empecilho a distanciar os agentes da segurança pública da autoridade policial, tornando mais difícil uma união de esforços em prol da categoria policial.

Carreira de delegado de polícia passa a ser considerada jurídica

Segundo turno de votação encerra aprovação da Proposta de Emenda Constitucional

Da Redação: Blanca Camargo 

O Plenário da Assembleia aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira, 14/3, a Proposta de Emenda Constitucional do Executivo 19/2011, que altera a Constituição estadual para reconhecer a carreira de delegado de polícia como jurídica. O presidente da Casa, Barros Munhoz, informou que será realizada no Palácio 9 de Julho uma cerimônia, em data a ser agendada, para a promulgação da PEC, a fim de que os delegados possam participar e comemorar com o Legislativo essa "conquista histórica". 
Para os deputados, a aprovação encerra longa luta da categoria pelo reconhecimento da autoridade policial como carreira jurídica e abre campo à discussão da isonomia salarial com as demais carreiras da área. Todos os partidos manifestaram-se a favor da medida e elogiaram o empenho da Associação dos Delegados em defender a aprovação da PEC 19. 

A íntegra da PEC 19/11 e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.



Breve histórico


No Brasil os Delegados de Polícia são servidores públicos pertencentes aos quadros das Polícias Civis (Estaduais) ou da Polícia Federal que, por delegação legal recebida no ato de investidura do cargo, representam os chefes das instituições policiais nas circunscrições de polícia para as quais são designados, exercendo as suas competências e atribuições no desempenho das funções da polícia no Brasil, prioritariamente, chefia uma delegacia de polícia (estadual ou federal), podendo, também, ser nomeado para a direção dos diversos cargos da estrutura administrativa da corporação a que pertence.
Em obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o cargo é concursado e nos termos das Leis Orgânicas das Polícias Civis, exige-se que o candidato seja bacharel em direito. Portanto, desde 1988, ficaram os governos estaduais impedidos de efetuarem nomeações políticas nas Polícias Civis.
O cargo foi criado pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alteraram dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832, instituindo a figura do chefe de polícia para o município da corte e para cada uma das províncias do império, bem como, os cargos de delegado e subdelegado. Na capital do Império as três autoridades eram nomeadas pelo imperador, enquanto nas províncias por seus presidentes.

Em obediência ao Decreto nº 584, de 19 de fevereiro de 1849, os delegados e subdelegados deviam usar faixas nas cores verde e amarela, designativas das suas funções, precursoras dos atuais distintivos policiais.Hoje a formação profissional dos delegados é  realizada na Academia de Polícia Civil  dos estados ou, no âmbito Federal na Academia Nacional de Polícia.
Comparativamente, o cargo de delegado de polícia corresponde ao de comissário de polícia em alguns países como na da França (Polícia Nacional), da Polícia do Estado, da Itália, da Polícia Federal Argentina e de outras organizações policiais. Ocorre que o grau de bacharel em direito muitas vezes não é exigido, como é obrigatório em nosso país. Na França, por exemplo, o cargo de comissário de polícia é aberto a qualquer pessoa com curso superior e no mínimo 35 anos de idade, podendo ainda, internamente, galgar o posto através de exigência acadêmica menor e maior idade .
Em muitos países, como os EUA, não existe equivalente para o delegado de polícia brasileiro. As polícias americanas seguem uma estrutura similar à do FBI, onde todos os policiais são agentes especiais e as promoções ocorrem dentro dessa carreira única, sendo que a formação requerida também pode ser em qualquer área.
Os delegados de polícia reivindicam a muito tempo, a condição de carreira jurídica nos mesmos moldes de juízes e promotores, o que provavelmente lhes traria aumentos salariais no médio prazo. Um dos argumentos é que a inamovibilidade minimizaria as influências políticas na condução dos inquéritos, uma vez que impediria a remoção de delegados que atuem contra interesses de governantes. O juiz de direito Ari Ferreira de Queiroz é um dos que evocam esse raciocínio, embora a lógica do seu argumento seja aplicável a qualquer policial.
Mas a carreira jurídica para os delegados tem seus opositores. O delegado de polícia civil Fernando Antonio da Silva Alves, por exemplo, considera que o viés jurídico não é inerente à atividade policial:
Um policial age para detectar pistas, não para produzir provas em juízo, tarefa essa que compete ao titular da ação penal.
O delegado Silva Alves lembra que cursos de formação em outras polícias do mundo, como o FBI, “são exemplos de como a influência de bacharéis em cursos jurídicos não é conditio sine qua non  para a formação de habilitados agentes policiais ou lideranças da segurança pública”. 
Os questionamentos à judicialização da atividade policial frequentemente conduzem a indagações acerca da necessidade de existir o cargo de delegado de polícia separado das demais carreiras policiais. Essa barreira que impede agentes e investigadores de chegar aos postos mais altos na hierarquia das polícias é apontada como desvantagem do modelo brasileiro pelo ex-chefe do Departamento de Polícia de Nova York William Bratton. Ele argumenta que a falta de perspectiva de ascensão profissional desmotiva os policiais brasileiros e que ele próprio jamais se tornaria chefe de polícia no Brasil por não ser formado em direito.
Entre as associações de classe dos policiais, aquelas que representam especificamente os delegados defendem a carreira jurídica, como a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal. Já as associações que representam outras categorias policiais, como a Federação Nacional dos Policiais Federais, em geral são contra.
Alguns estados brasileiros já aprovaram a carreira jurídica para os delegados. No âmbito federal, tramita a Proposta de Emenda Constitucional 549/2006, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá.

Fonte: Wikipédia, Policia Civil Estado de São Paulo

5 comentários:

  1. Pra que delegado? Basta o promotor então.

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    1. Promotor,meu camarada,nao vai sair da sua salinha com ar condicionado,pra ver gente morta na rua,,,além do mais,abra o codigo de processo penal e veja as atribuições de um delegado e de um promotor, que eh muito mais burocratica.

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    2. E desde quando delegado sai da sua salinha??

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    3. pra quê promotor, basta o delegado. Não era assim no procedimento judicialiforme???

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  2. Se é pra aloprar, então ta certo, acaba com a carreira de Delegado, põe os agentes pra fazer tudo até chegarem no topo da carreira, como nos Estados Unidos e põe os atuais delegados que seriam formados por questões óbvias em Direito, que exercem atividade jurídica para a estrutura do Poder Judiciário para atuar como juiz das garantias. Pronto, resolvido.

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