sexta-feira, 11 de março de 2011

Conquistas e avanços da mulher na temática dos Direitos Humanos


(José Marcelo - membro da Comissão Regional de Direitos Humanos da PRF/SP)

É inegável que aconteceram progressos consideráveis em relação aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero e raça no país. Avanços que, sem dúvida, podem ser creditados ao movimento de mulheres. Graças à sua persistência e crescente articulação, estamos começando a construir uma nova plataforma política.


O processo de incorporar a questão de gênero nas políticas públicas é relativamente recente e está relacionado às demandas colocadas por esses movimentos organizados e pelos organismos internacionais, com destaque para as Conferências Mundiais das Mulheres, em 1975, no México; em 1985, em Nairobi; e em 1995, em Pequim.

Na esteira da promulgação da Constituição de 1988, o país ratificou importantes tratados internacionais e elaborou diversas leis, entre as quais se destacam a legislação que estipula o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo e a reformulação do Código Civil. Mais recentemente, foram criadas a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, em 2002, transformada em 2003 em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) , e a Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial, em 2003, que por si sós já sinalizam avanços institucionais importantes, pois mostram um compromisso das políticas do Estado com as questões de gênero e raça.


Ainda que lentamente, as mulheres brasileiras começam a ingressar em profissões consideradas de prestígio e a ocupar postos de comando. Seu perfil também vem mudando. As trabalhadoras que, até o final dos anos 1970, eram em sua maioria jovens, solteiras e sem filhos passaram a ser mais velhas, casadas e mães.

Em relação aos direitos sexuais e reprodutivos, houve uma profunda mudança no plano formal das leis e das políticas públicas. Verificou-se, por exemplo, um forte enfoque do governo federal na ampliação e na organização do acesso à assistência obstétrica.


Os esforços dos movimentos feministas em todo o mundo e os diversos tratados internacionais das Nações Unidas também deram visibilidade ao problema da violência de gênero. No Brasil, nos últimos anos, houve avanços que se traduziram em mudanças na legislação, uma produção crescente de estudos sobre a incidência desse fenômeno, a criação de delegacias especializadas e de serviços de atendimento às vítimas e a adoção de políticas públicas específicas para combater o problema.


As décadas de 1980 e 90 foram marcantes para a história das mulheres brasileiras. Nos anos 1980, fase de transição democrática, operou-se, no plano político e normativo, o resgate formal da cidadania e das instituições democráticas, consolidado na nova Constituição Federal, promulgada em 1988.

Em especial nos anos 1990, uma extensa produção normativa nacional voltada à regulamentação e à promoção de direitos humanos e garantias individuais e sociais se fortaleceram com o processo constituinte. A luta do movimento de mulheres contra a redução da proposta constitucional foi essencial para o enfrentamento das profundas desigualdades sociais, regionais e étnico-raciais brasileiras.


Mais de 60 anos se passaram desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Considerado até hoje o principal marco desse tema, o documento estabelece princípios de proteção às pessoas, atribui responsabilidades aos Estados-membros das Nações Unidas e reafirma a universalidade dos direitos políticos e civis. De lá para cá, a idéia de direitos humanos foi sofrendo modificações e aprimoramentos, graças à mobilização de diversos movimentos sociais, entre os quais merece destaque a luta das mulheres.


O conceito de Direitos Humanos vem se construindo apoiado em um conjunto de instrumentos, como tratados, convenções e declarações, visando configurar uma nova ordem internacional na qual se destacava a ideia de cidadania universal.

Ao mesmo tempo em que os direitos humanos se universalizavam, ocorria um processo de especificação desses direitos. Eles passaram a conjugar-se não mais a partir de um conceito abstrato de humanidade, e sim baseados no reconhecimento da diversidade em função, principalmente, de gênero, raça e etnia, idade, orientação sexual, dentre outros. Esse conceito plural de sujeitos de direitos (mulheres, crianças, grupos étnicos e raciais) está na base da nova linguagem dos direitos humanos, que também reconhece e incorpora novas dimensões, como a sexualidade, a reprodução, o meio ambiente e a luta contra a violência doméstica.


A Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993) foi o marco da configuração dos direitos humanos das mulheres. Seu documento final enfatiza a indivisibilidade e a complementaridade desses direitos humanos universais, bem como ressalta a necessidade de definir estratégias que contemplem aspectos como a diversidade cultural e os direitos das mulheres como direitos humanos. A violência doméstica, por exemplo, passa a ser reconhecida como violação de direitos humanos.


Para analisar os caminhos percorridos pelos movimentos e organizações de mulheres no Brasil em busca da garantia desses direitos, é necessário, portanto, fazer referência à sua articulação com as arenas internacionais.

No Brasil, desde os anos 1980, a universalização dos direitos humanos, por meio da efetivação de compromissos, acordos e plataformas de ação nas esferas mundiais, tem caracterizado a luta política dos movimentos sociais e, sobretudo, contribuído para as transformações das relações de gênero. O Brasil é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero. São dois os tipos de compromisso firmados pelo governo brasileiro frente à comunidade internacional; os tratados e as convenções que geram obrigações jurídicas para o país. Estes, para que entrem em vigor no território nacional e para que sejam reconhecidos internacionalmente como obrigação do país, necessitam ratificação. São os acordos que lhes conferem o efeito jurídico e a força obrigatória aos direitos reconhecidos.


 Assistimos, assim, ao longo da segunda metade do século 20, a uma luta pela emergência de um novo conceito de humanidade, ancorado em uma perspectiva mais diversificada, em que diferenças de sexo, raça e etnia, orientação sexual e idade não implicam hierarquização nos direitos de cidadania.

“Avançamos desde uma concepção apoiada em figuras genéricas a uma concretização desses direitos em figuras concretas e particulares, como as do negro, da mulher, do índio, em um movimento em que, ao mesmo tempo, se especificam e se universalizam tais garantias.”
(Norberto Bobbio, A Era dos Direitos, Rio de Janeiro, Campus 1992)


O Brasil assinou, em 1982, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, com reservas no capítulo da família, pois em nosso Código Civil se atribuía ao homem a chefia da sociedade matrimonial.
A Constituição de 1988, na qual os movimentos e Conselhos de Mulheres tiveram papel fundamental, estabelece igualdade entre homens e mulheres na sociedade conjugal, com o que o governo revoga suas reservas.
É interessante observar o processo político que ocorre nos bastidores da ratificação de tratados e da suspensão de reservas nas ratificações, visto que expressam um jogo de forças no qual os movimentos e organizações de mulheres têm papel de protagonistas.


A interação entre planos externo e interno se verifica também no outro sentido: ou seja, de modo geral, convenções e tratados internacionais, declarações e planos de ação resultantes das conferências da ONU exercem influência sobre as leis nacionais e, ao estabelecerem um novo parâmetro normativo internacional de cidadania feminina, legitimam demandas e propostas de organizações civis atuantes nas arenas nacionais.


A legislação trabalhista, na Constituição de 1988, amplia os direitos dos brasileiros que ocupam posições fora do setor formal, como foi o caso das trabalhadoras domésticas, com sua integração à Previdência Social e acesso a outros direitos. Na mesma Carta, foram mantidos todos os direitos das trabalhadoras, presentes na Lei Trabalhista de 1943 (CLT), tais como a licença maternidade, que foi estendida para 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Foi criada ainda a licença-paternidade de cinco dias após o parto, além da proposta de assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores de ambos os sexos, desde o nascimento até os seis anos de idade, em creches e pré-escolas.


Na década de 1990, várias leis complementares à CLT contribuíram para ampliar os direitos das trabalhadoras. Estendeu-se o direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, para mães adotantes, regulamentaram-se o emprego doméstico e as horas extras para as mulheres, proibiu-se qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou manutenção de emprego, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Porém, se de um lado tais leis contribuem para o empoderamento das trabalhadoras e as colocam em igualdade de direitos, de outro, muitos obstáculos permanecem, alguns deles na legislação e outros de difícil identificação. Assim, a legislação brasileira ainda não estendeu às trabalhadoras domésticas todos os direitos trabalhistas declarados na Constituição Federal, dentre os quais o direito à jornada de trabalho de quarenta horas.


Em 2004, foi lançado pelo MDA o Programa Nacional de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural, que inicialmente abrange apenas os assentamentos rurais, mas a reivindicação é de que atenda também ao conjunto das agricultoras familiares. A documentação civil básica é uma reivindicação antiga dos movimentos de mulheres, pois significa a porta de acesso para um conjunto de políticas públicas do governo federal, entre elas os programas de crédito, a titularidade conjunta da terra, o Bolsa Família e benefícios previdenciários, como aposentadoria rural e auxílio-maternidade. Essa é a primeira vez que o governo federal promove uma campanha de documentação como uma política pública permanente. A idéia é garantir o fornecimento gratuito de CPF, Carteira de Trabalho e de Identidade, Certidão de Nascimento e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).


A Caixa Econômica Federal está fazendo, até sexta-feira (11/3), inscrição gratuita para mulheres no CPF (Cadastro de Pessoa Física). A iniciativa faz parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. O objetivo é contribuir para aumentar o acesso do público feminino ao documento, fundamental para fazer transações bancárias, obter empréstimo e sacar recursos de projetos como Bolsa Família e PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
 

Um pleito importante dos movimentos de mulheres rurais é a Reforma Agrária, que, apesar de ainda estar aquém das necessidades colocadas pelo país, teve avanços importantes após 1985. As mulheres reivindicam e, recentemente conseguiram, que a titulação e o cadastro das áreas de Reforma Agrária sejam emitidos obrigatoriamente em nome do casal (independentemente do estado civil) ou das chefes de família e solteiras. Em 2002, o Incra passou a contemplar a titulação conjunta, que se tornou obrigatória a partir de 2004.


Ao analisarmos o significado da nova linguagem dos Direitos Humanos, chamamos a atenção para o caráter político e não linear de configuração desses direitos, assim como para o papel dos movimentos de mulheres nesse processo.

Ressaltamos a universalização e a diversificação da noção dos direitos humanos, demarcados em tratados, convenções, declarações e cortes internacionais, que contribuem para a idéia de uma cidadania universal.

No plano nacional, esses acordos, convenções, tratados e planos de ação assinados pelo Estado brasileiro em arenas internacionais estabelecem parâmetros normativos que legitimam e alicerçam a luta política pelos direitos das mulheres e pela igualdade nas relações de gênero.


Destacamos também a inter-relação entre as esferas nacionais e a importância dos avanços alcançados no texto constitucional de 1988 para balizar a posição do Brasil nas Conferências da ONU que têm lugar na década seguinte. Na Constituição de 1988 estão declinados os direitos fundamentais para a efetivação da igualdade de gênero no âmbito da família, da educação, da saúde, da reprodução, da violência, do acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Vimos que, à medida que novas questões foram incorporadas à agenda dos direitos humanos, os movimentos de mulheres também ampliaram as suas estratégias de luta diante dos seus governos nacionais. As Conferências do Cairo (1994) e de Pequim (1995), a Cedaw e convenções como a de Belém do Pará foram fundamentais para a institucionalização da cidadania e dos direitos humanos das mulheres no Brasil.


Podemos afirmar que a agenda dos direitos humanos das mulheres influenciou o discurso político no Brasil e desencadeou políticas públicas, em particular nos campos da saúde sexual e reprodutiva; dos direitos trabalhistas e previdenciários; dos direitos políticos e civis; e da violência de gênero.
Contudo, à realidade empírica descreve um cenário mais pessimista com relação aos temas mencionados. As mudanças na legislação e as ações governamentais rumo à eqüidade de gênero não foram suficientes para consolidar a cidadania efetiva de todas as mulheres no país.


Falta ainda amadurecer tais conquistas e avançar em sua implementação. Esse é um desafio que continua a ser enfrentado pelos movimentos de mulheres no seu percurso não linear rumo à consolidação de um marco normativo mais igualitário e à transversalização da igualdade de gênero nas políticas públicas, de forma que a questão dos direitos de cidadania das mulheres e as condições para seu exercício constituam questões centrais de democracia, e não apenas questões das mulheres.


Na longa e complexa trajetória de construção dos direitos civis e políticos das mulheres brasileiras, as últimas três décadas tiveram, sem dúvida alguma, a marca do avanço. E nessa cruzada pela cidadania, o movimento feminista desempenhou papel crucial. Com sua crescente capacidade de articulação e mobilização, influenciou de forma decisiva a elaboração de leis e políticas públicas voltadas à eliminação das desigualdades entre homens e mulheres, tanto no espaço público quanto no privado.


É bom ressaltar que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984, no seu artigo 7º enuncia o dever dos Estados-partes de adotar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país, de forma a garantir, em igualdade de condições com os homens, o direito de votar e de ser votada em eleições; de participar na formulação e na execução de políticas governamentais; e de participar de organizações e associações não-governamentais que se ocupem da vida pública e política do país.


Na análise sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho nos últimos anos, a primeira questão a destacar é o crescimento da atividade feminina. Os indicadores revelam que, entre 1992 e 2002, a População Economicamente Ativa (PEA) feminina passou de 28 milhões para 36,5 milhões, a taxa de atividade aumentou de 47% para 50,3% e a porcentagem de mulheres no conjunto de trabalhadores foi de 39,6% para 42,5%. Isso significa que mais da metade da população feminina em idade ativa trabalhava ou procurava trabalho em 2002 e que mais de 40 em cada 100 trabalhadores eram do sexo feminino.


Na reflexão acerca do aumento do trabalho feminino, é imprescindível lançar um olhar sobre as mudanças demográficas, culturais e sociais que marcaram o Brasil nas últimas décadas do século XX. No primeiro caso, podem ser citados a queda da taxa de fecundidade até atingir 2,4 filhos por mulher, em 2002; a redução no tamanho das famílias, que em 2002 passaram a ser compostas de apenas 3,3 pessoas, enquanto em 1992 tinham 3,7; o envelhecimento da população, com maior expectativa de vida ao nascer para as mulheres (74,9 anos) em relação aos homens (67,3 anos); e, finalmente, o crescimento acentuado de arranjos familiares chefiados por mulheres, os quais, em 2002, chegaram a 28,4% do total das famílias brasileiras, que é de 51,560 milhões, segundo o IBGE.


Além disso, mudanças nos padrões culturais e nos valores relativos ao papel social da mulher alteraram a identidade feminina, cada vez mais voltada para o trabalho remunerado. Ao mesmo tempo, a expansão da escolaridade e o ingresso nas universidades viabilizaram o acesso das mulheres a novas oportunidades de emprego e renda. Todos esses fatores explicam não apenas o crescimento da atividade feminina mas também as transformações no perfil da força de trabalho desse sexo.


A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

O PNEV contra as Mulheres foi estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres , elaborado com base I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e pelo Conselho Nacional de Direitos da Mulher. O PNPM possui como um de seus eixos o enfrentamento à violência contra a mulher, que por sua vez, define como objetivo a criação de uma Política Nacional.

O Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças foi criado a partir da promulgação da Lei Palácios, há 95 anos, exatamente no dia 23 de setembro de 1913, na Argentina. A lei foi criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas. Assim, guiado pelo exemplo argentino, no dia 23 de setembro de 1999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o “Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças”.


Para celebrar o “Dia Internacional da Mulher” - 8 de março , o Governo Federal, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), começou a divulgar campanha institucional em alusão à data. Com o slogan: “Quando as mulheres transformam a sua história, o Brasil inteiro se transforma com elas”,seu foco principal é a autonomia das mulheres, com destaque para o protagonismo de suas conquistas e do exercício dos seus direitos.


As peças de também reforçam o papel da mulher como agente transformador no processo de desenvolvimento econômico e social do país, já que representa a maior parte da população, 41% da força de trabalho, e chefia cerca de 35% das famílias. A campanha, que fica no ar até o fim de março, consiste em peças para TV, rádio, internet, revistas.


“Nenhum governo se sustentará pela força ou pela violência. Nenhuma liderança perdurará em meio à exclusão social, ao desemprego e à pobreza. Nenhum povo suportará em silêncio a violação de seus direitos fundamentais [...]”
(Discurso da ministra Maria do Rosário nesta segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011, na abertura da 16ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos (CDH) - Segmento de Alto Nível da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça)


Fonte:  Secretaria Especial de Direitos Humanos, Secretaria de Políticas para Mulheres e Ministério da Justiça.

Um comentário:

  1. Gostaria de agradecer a participação do José Marcelo com um texto pertinente e acrescentar que sua participação em muito nos deixa feliz e enaltece esse espaço.
    Concordo com os avanços apontados em seu texto, no entato pertenço a uma instituíção que a pouco tempo ainda exigia antes do nome da policial a sigla FEM, ou seja, soldado feminino fulana!! Somente suprimida a pouco tempo.
    Infelizmente ainda estamos longe de uma verdadeira igualdade, pois ainda não temos uma comandante geral, nem tão pouco uma delegada geral, sem contar que as condições em que as mulheres concorrem as promoções na PM ainda são desiguais, pois o maior número de vagas ainda se destinam aos homens, mesmo após a extinção do batalhão feminino e a famigerada junção dos quadros.
    Portanto, acredito que com mudanças pequenas poderemos atingir esses objetivos de igualdade deixando de lado o machismo que impera em nossa sociedade.
    Desta forma, o judiciário nos acompanhará, pois nem se quer se cogita a presidência nas mãos de uma desembargadora, quem dirá dos tribunais superiores, um absurdo!!!
    Abraços!!

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