segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Conselho Federal de Psicologia se posiciona frente à internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de crack

Essa postagem tem um tema muito explorado nos meios de comunicação e internet que é a internação compulsória. Entendemos a internação obrigatória ou compulsória de uma maneira talvez diferente, já que focamos também a área da segurança pública. Hoje o problema da cracolândia é mais que um problema de saúde porque afeta toda cidade. Lá, farrapos humanos se consomem e são consumidos  pelas drogas. Roubos, furtos, agressões, doenças, indignidade. Alguma coisa precisa ser feita. Não há soluções ideais e nem podemos exigir que um indivíduo que perdeu sua capacidade de discernir certo de errado, decida sobre se quer ou não tratamento e acompanhamento para sua dependência, essa condição o dependente não tem!!. Em que pese o posicionamento de alguns como o que postamos a seguir, ainda não há solução mais adequada. Assim como nas internações manicomiais há que se ter uma obrigação de envolver a família no tratamento do doente mental (leia-se psiquiátrico), mas há situações em que essa família não pode, não tem condições de arcar com essa responsabilidade, então o Estado tem que agir. Resta fazer da forma mais humana possível. Temos que pensar de forma mais ampla. O que não podemos e arcar com a responsabilidade na Segurança Pública. Não é caso de polícia mas   INTERFERE conosco e somos cobrados pela mesma sociedade que não quer "internar" e nem vê-los nas suas redondezas praticando delitos. E ainda querem discutir descriminalizar as drogas? Isso não é um direito a ser discutido se sequer temos condições de avaliar e cuidar desses dependentes e das consequências que o problema traz para o cidadão e para a coletividade.
Nessa mesma direção somam-se os casos dos moradores de rua, muitos dependentes químicos. Não podemos fechar nossos olhos  ou "nossas portas" para o problema. O que se deve fazer precisa ser discutido pela sociedade, mas algo precisa ser feito.  Talvez cadastrar e implementar políticas de inclusão social. Tornar o problema social,  um caso de polícia não dá!! Tudo vai depender de como será feito. Precisamos pensar a respeito e não só criticar. O papel do cidadão é questionar, mas também ajudar a construir. Mas vamos deixar esse assunto para outra postagem. 
Que fique claro: o problema das drogas é extremamente delicado, envolve toda a sociedade e não se resolve sozinho. Afeta todas as secretarias e com certeza, não é só a polícia que irá resolver, afinal, se tem quem vende é porque tem quem compra e assim sucessivamente.  

Conselho Federal de Psicologia se posiciona frente à internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de crack

 por Conselho Federal de Psicologia, terça, 9 de agosto de 2011 às 16:59

Temos acompanhado recentemente a prática do envio de crianças e adolescentes de forma compulsória, portanto, involuntária, para instituições de internamento sob a justificativa de ser encaminhadas a um suposto tratamento da dependência de crack. 

Contudo, não se coloca em pauta algumas questões que são anteriores a esta intervenção, tais como:
Como essas crianças e adolescentes chegaram à condição de morar nas ruas e de dependência de drogas? O direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de receber proteção integral com prioridade absoluta foi garantido de fato a estas crianças e adolescentes?
Ora, se o tivesse sido, provavelmente, elas não estariam nesta condição de desfiliação social, pois, tal condição não foi produzida do dia para a noite e sim como resultante de longos anos de submissão a processos variados de exclusão social e de violação de direitos.
Sabe-se que cotidianamente crianças e adolescentes, no Brasil, são vítimas de violência, não têm seus direitos fundamentais concretizados em políticas públicas efetivas e parece que não estão sendo prioridade absoluta na agenda dos municípios, estados e governo federal.
Bem, acionar políticas emergenciais como esta de internar involuntariamente implica em atualizar modelos de intervenção amplamente criticados por profissionais, por pesquisadores na área de ciências humanas e sociais e pelos movimentos sociais, como o da Luta Antimanicomial. Desde a década de 40, no século XX, há denúncias da ineficácia da segregação em asilos e em equipamentos sociais de fechamento que acabavam funcionando como espaços de reclusão da miséria e da produção de estigmas e violência.
O correlato da internação era a tutela dos corpos aprisionados e não o cuidado integral e a garantia de cidadania. Assim, somos contrários a este tipo de ação de encaminhamento de crianças e adolescentes usuários de crack de maneira compulsória às instituições de isolamento sob a rubrica de tratamento.
Afirmamos os princípios de um cuidado em meio aberto, humanizado, com equipes multiprofissionais qualificadas, que tenham condições de trabalho dignas garantidas, no âmbito das políticas de saúde mental e coletiva e da assistência social, que operem por meio dos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS e CAPS-AD), os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), os projetos de redução de danos, a escola, o Programa Estratégia Saúde da Família, enfim, uma rede integrada e com investimento econômico adequado irá propiciar a materialidade das políticas de garantia de convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes. Estas práticas deverão funcionar nos territórios de cidadania, atendendo com a devida atenção prevista nas leis de modo concreto não somente a questão de usuários de crack, mas em todas as frentes de atenção básica e especializada, sempre a partir dos princípios da Reforma Psiquiátrica.
Ainda, tendo em vista as notícias veiculadas pela imprensa relativas à possível decisão do governo federal de incluir as chamadas comunidades terapêuticas na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Federal de Psicologia lembra a IV Conferência Nacional de Saúde Mental que decidiu o contrário dessa proposta. E o fez reafirmando que o investimento público deve ser destinado à criação e ampliação da rede de serviços substitutivos e não a lugares e instituições com princípios e formas de atuação contrários à ética que sustenta a prática nos serviços substitutivos: a defesa dos direitos humanos, a liberdade e a inclusão dos usuários no território.

Um comentário:

  1. Bastante elucidativa a reportagem. Muito bom entender que um site diretamente rtelacionado a segurança pública tenha uma visão mais ampla e bem fundamentada sobre o tema da internação compulsório. Um investimento real e eficiente no cuidado para que as crianças não fiquem desassistidas é muito menos hipócrita, embora a questão do usuário seja séria. Uma coisa é poder entender quais medidas poderiam ser eficientes no tratamento ao usuário, outra coisa é entender quais ações impediriam que essas crianças, jovens e adultos exclíidos fossem para a rua.
    Parabéns pelo blog.

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