quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

ÉTICA, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA - Rogério Inácio Ribeiro

    ÉTICA, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA são valores entrelaçados. Não pode haver efetiva vigência da Cidadania numa sociedade que não se guie pela Ética. Não vigora a Ética onde se suprima ou menospreze a Cidadania. A Segurança Pública é direito do cidadão, é requisito de exercício da Cidadania. A Segurança Pública é também um imperativo ética.

    A luta pela Ética, a construção da Cidadania e a preservação da Segurança Pública não constituem dever exclusivo do Estado. Cabe ao povo, às instituições sociais, às comunidades participar desse processo político de sedimentação de valores tão essenciais à vida coletiva.
    Além de oferecer reflexões para uma leitura individual, o debate pode ocorrer nas universidades, escolas, comunidades, igrejas, agremiações políticas e em muitos outros espaços sociais.
    Este texto tem a finalidade de estimular reflexões e provocar debates a respeito de um problema que tem preocupado as pessoas, as famílias, as comunidades, todos aqueles que, de alguma forma, têm consciência de sua responsabilidade social. Trata-se da questão da Segurança Pública e do equacionamento dos desafios que lança. Trata-se mais: de buscar o provimento do direito que a sociedade tem à segurança, sem quebra da Cidadania e sem menosprezo à Ética.
    Não constitui pretensão nossa, nem esgotar o assunto, nem dizer a última palavra.
   Se este texto provocar controvérsias, alimentar discussões, oferecer pistas – teremos alcançado nosso propósito.
    A cidadania tem uma dimensão existencial. Isto quer dizer o seguinte:
    A cidadania é condição para que alguém possa, realmente, “ser pessoa”.
    O que significa “ser pessoa”?
    Significa ter sua dignidade humana respeitada.
    A dimensão existencial da cidadania nos remete a compreender que para “ser cidadão” é preciso ser respeitado como “pessoa humana”.
    A cidadania é um acréscimo à dimensão do “ser pessoa”. Ninguém pode ser cidadão se não é pessoa, se não lhe reconhecem os atributos próprios da dignidade humana.
    O conceito de “pessoa humana” ganha toda a sua dimensão exist¬encial quando aceitamos a idéia de “transcendência”, ou seja, a idéia de que a pessoa humana, a vida humana ou a história humana transpõem o tempo. Essa visão de “transcendência” depende do credo de cada um, da filosofia que a pessoa adote.
Em princípio, o ser humano é um ser transcendente: uma centelha de I)Deus (se somos crentes), ou uma centelha do mistério ou da realidade da vida (se não professamos uma crença determinada). De qualquer forma, a “pessoa humana” é uma centelha de valor infinito.
    Deixamos em aberto a questão da crença porque esta é uma questão pessoal, que cada um resolve de acordo com sua consciência.
   Todos os seres humanos necessitam de segurança. Todos os seres humanos têm o direito de serem protegidos do medo, de todas as espécies de medo.
    O medo tem raízes profundas na alma dos seres.
    Radica-se no inconsciente e é objeto constante da pesquisa científica, com destaque para a Psicanálise.
    Temos medo do abandono, de passar necessidade e privações, medo das agressões, da doença, da morte.
    Uma sociedade que se funde no “espírito de solidariedade” procu¬rará construir modelos de convivência que afastem o medo do horizonte permanente de expectativas. Numa sociedade fraterna, o homem não será “lobo” do outro homem.
    Nossa Constituição determina que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Será exercida para a preser¬vação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Incolumidade, como define o Aurélio, é a qualidade ou estado de incólume. Incólume, de acordo com o célebre dicionário, entende-se como “livre de perigo; são e salvo; intacto; ileso”.
    A redação do artigo constitucional, a nosso ver, foi absolutamente infeliz porque não se pode colocar, lado a lado, pessoas e patrimônio, estatuindo que a Segurança Pública preserve a “incolumidade das pes¬soas” e a “incolumidade do patrimônio”. A “pessoa humana” é sagrada. O “patrimônio” não é sagrado, o patrimônio só se justifica no serviço que preste á pessoa humana.
    Antes de tudo, com absoluta prioridade, sem qualquer bem ou valor que se possa assemelhar a este, a Segurança Pública deve preservar a incolumidade das pessoas.
    O provimento da Segurança Pública inscreve-se dentro de um quadro de respeito à Cidadania. A Cidadania exige que se viva dentro de um ambiente de Segurança Pública. Não pode haver pleno usufruto da Cidada¬nia, se trabalhamos e dormimos sob o signo do medo, do temor, da ameaça de dano ou lesão a nossa individualidade ou à incolumidade de nossa família.
    O “direito à segurança em geral” e o “direito à segurança pública” são “direitos humanos fundamentais”. Não há qualquer oposição entre “direitos humanos” e “segurança pública”, como certo discurso tendencioso pretende sugerir.
    O Poder Público, com a participação da sociedade, há de prover a “segurança pública” como caminho para o exercício da Cidadania.
    No provimento da Segurança Pública deverá o Estado estar atento ao con¬junto dos “direitos humanos” e dos “direitos do cidadão”. Não se justifica que, em nome de uma pretensa exigência de segurança pública, sejam sacrificados determinados “direitos humanos” ou determinados direitos inerentes à Cidadania.
    A busca da Segurança Pública e a busca da Cidadania Plena deverão constituir um projeto solidário do Poder Público e da Sociedade.
    Tanto a Segurança Pública quanto a Cidadania, são temas nacio¬nais. O provimento da Segurança Pública e o estabelecimento de condi-ções para o florescimento e o exercício da Cidadania cabem, antes de tudo, à União e aos Estados da Federação.
    No desenho estabelecido pela Constituição Federal, o Município tem o dever de prestar os serviços públicos de interesse local.
A Segurança Pública, em princípio, não se inscreve no rol dos “serviços públicos de interesse local”. A defesa da Cidadania também não se limita, em principio, aos horizontes municipais.
Entretanto, nem por isso, o Município está descomprometido com a luta pela Segurança Pública e pela Cidadania.
    A Segurança Pública e a Cidadania, numa primeira abordagem, são interesses sociais que transcendem o “interesse local”.
    Mas se assim é, numa primeira abordagem, cabe um aprofunda¬mento da questão.
   A Segurança Pública e a Cidadania, por envolverem o cotidiano das pessoas, acabam repercutindo no âmbito daquelas relações face a face, diretas, paroquiais que dão aos dois temas certas feições de “inte-resse local”.
    Por esta razão, cabe ao Município suplementar a ação federal e estadual para garantirá população local “segurança pública” e “cidadania”.
    Há muito que se discutir e pensar a respeito da Segurança Pública.
    Aos Poderes Públicos, em suas diversas esferas, que papel cabe desempenhar, nesta matéria?
   Que pode e deve ser feito pelos Poderes Municipais, no sentido de cooperar para a fruição plena da Cidadania pelos habitantes das comunas?
    Que pode e deve ser feito pela comunidade, pelas organizações não governamentais, pelas igrejas, pelas lideranças populares, pelas organi¬zações de bairro, em prol da Segurança Pública e da Cidadania, no âmbito local?
    Quais são as mais prementes urgências da Segurança Pública e da Cidadania, no país, no Estado, no Município, no bairro?
    A iluminação pública adequada pode contribuir para que haja um ambiente de maior “segurança pública”?Uma crise nacional de energia elétrica justifica a redução da iluminação pública ou essa iluminação é uma prioridade social, em nome da Segurança?
Há no seio da população a consciência de que todos são participes numa política de Cidadania e Segurança Pública?
    Quando se formula essa questão no seio da sociedade é obvio que a resposta é sempre de indiferença, pois o cidadão de senso comum acredita que o problema da segurança pública é pertinente ao Estado se julga incapaz de formular idéias e criticas a fim de colaborar com a melhoria na excelência na prestação do serviço de segurança pública.
    Todavia é necessário que os mecanismos colocados a disposição do Estado para fins de segurança pública como as polícias, devem rever seus objetivos, formas de atuação e recrutamento seleção e formação de seus homens, pois há muito tempo a realidade social é outra e precisamos acompanhar essa evolução a fim de sempre as forças de segurança atraírem para si cada vez mais o cidadão de bem.

Rogério Inácio Ribeiro
Policial Militar, Especialista em Direito Processo Penal pela
Escola Paulista de Magistratura e Especialista em Políticas Públicas e Gestão de Segurança Pública pela PUC-SP.

Um comentário:

  1. Ética é o que os oficiais da PM usam para esconder as mazelas existentes nas corporações ,vejam este vídeo e reflitam se é ético um corregedor pedir arquivamento de sindicância alegando falta de provas? http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=dsS5j1Vhm08

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