Caros leitores do nosso blog, reproduzo uma postagem de outro blog, antiga porém atual, para exemplificar as punições exacerbadas dos nossos comandos, civil e militar e demais instituições da segurança pública. Aqui não entendemos que a punição não devesse ocorrer, porém será que a severidade não foi demasiada? E será que seria igual, se não tratasse de um subordinado de baixo escalão? Apenas para se pensar sobre proporcionalidade e prática reprovável, geralmente discutida quando falamos de criminalidade, fora do âmbito institucional.
Alguns dados foram omitidos para não identificar as pessoas envolvidas, conforme constava na postagem original.
DECISÃO DO COMANDANTE-GERAL DA PMESP
Posted by: Blog da Segurança Pública on quarta-feira, agosto 6th, 2008
BOL G PM 390, DE 29 DE JULHO DE 2008 - 4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA -
ATOS DISCIPLINARES EM GERAL
21 – CONSELHO DE DISCIPLINA – DECISÃO FINAL
BOL G PM 390, DE 29 DE JULHO DE 2008 -
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA -
ATOS DISCIPLINARES EM GERAL
21 – CONSELHO DE DISCIPLINA – DECISÃO FINAL