O presente artigo que ora reproduzimos, frente à magnitude do Des. Rizzatto Nunes, é extenso mas vale a leitura e espelha a atualidade do tema.
Quando se discute um novo modelo para a segurança pública no Brasil, muito se critica quanto à formação de seus agentes, no que concordamos e ainda salientamos que nas academias de polícia, sofrem-se dos mesmos "ites" a que se refere o nobre jurista.
Prepotência, arrogância, como na magistratura, se repete o erro de um jovem iniciar sua carreira com responsabilidades além de seus conhecimentos (decorados em cursos preparatórios), e a realidade de julgar causas de todos os ramos do direito, penal, civil, tributário, empresarial, família (muitas vezes julgando dissoluções conjugais sendo solteiro), etc.
Somente quando chega numa entrância mais importante, numa capital por ex., passa a julgar causas específicas. Daí, mais tarde como desembargador, com um saber jurídico notável fica restrito a sua câmara julgando matérias específicas, ou seja, quando está mais preparado não pode atuar como deveria, será que algo está errado? O signatário deste artigo acredita sim e como nós, com certeza entendemos o mesmo. Se na magistratura, no Sistema Judicial, encontramos tais problemas, vamos apenas discutir o papel dos agentes da segurança pública? Acho que não.
Apontamentos para uma crítica à pedagogia no curso de direito
ENSAIOS E OPINIÕES LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES
em:05/08/05
A escola de direito tem problemas, e dentre eles um dos mais relevantes é de ordem pedagógica: o ensino oferecido tem peculiaridades tais que, muitas vezes, faz com que se duvide, inclusive, se se está ensinando algo. Pois bem. Neste artigo, apresentaremos nossos apontamentos para a elaboração de um estudo crítico da pedagogia nos cursos jurídicos. São notas ainda preliminares, elaboradas a partir da experiência de mais de vinte e quatro anos como professor em diversas escolas e colhidas de pesquisa que vimos fazendo junto a alunos de graduação de várias escolas, assim como com mestrandos, doutorandos e professores. São antes reflexões que conclusões, análises subjetivas de dados que já permitam a construção de um novo modelo capaz de, de alguma maneira, modificar, ainda que timidamente, o quadro existente. Trazemo-las a público exatamente para permitir a discussão com um maior número de estudiosos e, quiçá, obter saídas para a crise do ensino jurídico.