sexta-feira, 14 de outubro de 2011

SOLDADO QUE DANÇOU FUNK DO HINO NACIONAL OBTÉM HC


Esta realidade vivida dentro das instituições militares em todo território nacional é fruto da herança ditatorial que vigorou por anos em nosso País. Essas instituições militares precisam rever seus conceitos no tocante ao recrutamento, profissionalização e capacitação daqueles interessados em servir em suas fileiras. Devemos lembrar que essas forças continuam a insistir em um erro absurdo : um soldado quando ingressa nas forças armadas na maioria das vezes é na qualidade de temporário, ou seja, ele é treinado e submetido a vários cursos até galgar a graduação de sargento temporário e depois de 07 (sete) anos é dispensado e remunerado pelos anos de serviço prestados. Indaga-se qual seu suposto destino? Em que atividade, na vida civil, poderá se valer de seus conhecimentos? Seus conhecimentos podem ser utilizados também pelas organizações criminosas, ou alguém duvida disso? Aos críticos de plantão cabe salientar que nos referimos aos sargentos do Exército Brasileiro temporários e não os poucos de carreira oriundos da Escola de Sargentos das Armas (ESA)!!! Precisamos de mudanças substâncias em todo aparato de segurança o mais rápido possível!!!Aliás, era REALMENTE necessário  mantê-lo no cárcere pelo crime em questão? Hierarquia, disciplina, valores morais e cívicos são aprendidos e cultivados e não impostos tão somente. Se o soldado já demonstrava sinais de que não se adequava à disciplina da caserna, melhor seria sua dispensa antes até que um mal maior ocorresse. 


DISCIPLINA NO QUARTEL

Soldado que dançou funk do Hino Nacional obtém HC

O Superior Tribunal Militar concedeu Habeas Corpus a um dos soldados que dançou funk ao som do Hino Nacional, episódio que ganhou repercussão em todo o país no mês de maio. K.P.A.S, juntamente com mais oito integrantes da 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito (RS), foram denunciados pelo crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar. O processo corre na Auditoria de Bagé (RS).
O vídeo postado no site YouTube mostra seis soldados fardados dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado — incluído na ação penal — pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet.
Em 15 de setembro, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Bagé decretou a prisão preventiva de K.P.A.S, com o intuito de restabelecer a disciplina e hierarquia dentro do quartel, princípios que teriam sido abalados com a má conduta do réu. A medida foi tomada como resposta ao requerimento do Ministério Público Militar, que relatou que o soldado passou a cometer uma série de infrações disciplinares após o oferecimento da denúncia. Segundo os autos, o paciente "pouco estava se importando com o dever militar e com a imagem da Força em que serve".
No dia 22 do mesmo mês, a Defensoria Pública da União entrou com pedido de HC alegando que K.P.A.S estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do CPJ e requereu liminarmente a suspensão da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.
De acordo a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, "a revelada atitude [do paciente] diante o processo — arrogância e falta de arrependimento —, não constituem motivos para justificar a medida assecuratória adotada anteriormente à sentença penal". Em outro trecho do parecer, a procuradoria ressaltou que não ficou demonstrado que os fatos cometidos pelo soldado K.P.A.S abalaram os princípios da hierarquia e da disciplina, nem que a liberdade de ir e vir do acusado constitua uma ameaça à estabilidade do quartel. 
O relator do HC, ministro Fernando Sérgio Galvão, concordou com o parecer da Procuradoria e afirmou que a questão poderia ser resolvida no âmbito da Administração Militar com o licenciamento do paciente, já que ficou patente que o mau comportamento não foi corrigido após as inúmeras punições disciplinares. "A conduta do soldado seria evitada com o seu afastamento da Força", considerou. O HC foi concedido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar.
fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2011

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