quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

MINISTRO DO SUPREMO BENEFICIOU A SI PRÓPRIO AO PARALISAR INSPEÇÃO


Todos os dias em nosso País, onde a democracia é "plena", acompanhamos decisões dos tempos de Brasil colônia, coronelismo, negociatas no poder público, agora a lamentável decisão do Ministro do STF que beneficia a si próprio e pior com aval do presidente de sua entidade. Podemos observar que o corporativismo nocivo se encontra em todo o poder público, então o que esperar dos órgãos da segurança pública à medida que se evidencia dois tipos de brasileiros os comuns e os com privilégios, que estão acima da lei?Não era de se esperar decisão contrária pelo próprio histórico deste tribunal político, que beneficia quem tem poder, influência e dinheiro. Não devemos esquecer o Sr. Daniel Dantas, Batiste, em tantas outras decisões no mínimo controversas. Desta feita, a sociedade civil organizada necessita se unir e cobrar efetivamente dos poderes constituídos a lisura que esta estampada em nossa Carta Magna. Os magistrados sempre se sentiram acima da lei então querem a fiscalização do CNJ, por quê? Vejamos o caso da suprema corte americana....
Aproveitando a época, desejamos a todos nossos amigos e leitores um excelente Natal e que as luzes do ano que se inicia tragam mais condições a quem luta por seus direitos em especial aos trabalhadores da Segurança Pública!! Esperamos contar com vocês!! Boas reflexões!!


MINISTRO DO SUPREMO BENEFICIOU A SI PRÓPRIO AO PARALISAR INSPEÇÃO  

Por Reinaldo Azevedo na Folha: 21/12/2011 às 06h17min

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), está entre os magistrados que receberam pagamentos investigados pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ele foi desembargador antes de ir para o STF. Lewandowski concedeu anteontem uma liminar suspendendo a investigação, que tinha como alvo 22 tribunais estaduais. O ministro atendeu a um pedido de associações como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que alega que o sigilo fiscal dos juízes foi quebrado ilegalmente pela corregedoria, que não teria atribuição para tanto.
Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que não se considerou impedido de julgar o caso, apesar de ter recebido pagamentos que despertaram as suspeitas da corregedoria, porque não é o relator do processo e não examinou o seu mérito. A liminar que ele concedeu suspende as inspeções programadas pelo CNJ e permite que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, volte a examinar a questão em fevereiro, quando o STF voltará do recesso de fim de ano.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Reformar ou remendar a segurança pública?

Com o fim do ano se aproximando necessitamos renovar discussões e ações principalmente, visando o trabalho de segurança pública e os rumos que devemos seguir em busca da valorização da carreira policial. Assim, para encerrar esse período e adiantar a continuidade do trabalho, colocamos o texto que se segue, pertinente àquilo que batalhamos. As informações referem-se ao Estado de Minas Gerais, mas são perfeitamente aplicáveis em São Paulo, Rio de Janeiro e ao restante do país, respeitadas as particularidades de cada região. Abraços a todos!

Reformar ou remendar a segurança pública?

Robson Sávio Reis Souza - Belo Horizonte(MG) - 04/11/2011

O objetivo desta reflexão é, modestamente, discutir - em espaço tão qualificado como este - acerca da necessidade de reformas na segurança pública brasileira. Para tanto, utilizamos do caso de Minas Gerais, como fulcro para essa discussão. É verdade que nos últimos 20 anos tivemos uma pequena revolução no setor. Porém, a renitência da violência urbana e estatal denuncia que as modificações foram insuficientes para romper com velhos vícios ainda presentes na estrutura estatal da segurança.

Se no âmbito da política a segurança pública é hoje um direito de cidadania, no campo operacional, ou seja, no campo das ações de segurança, há um longo caminho a ser percorrido. Aplaudida como uma reforma alvissareira para a política de segurança pública brasileira, a criação da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas, em 2003, apresentou novos arranjos organizacionais que propunham reformar a segurança mineira, com vistas à integração policial, à consolidação de ações estratégicas no campo da prevenção à criminalidade e à eficiência da gestão policial.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Parado em blitz, juiz dá carteirada e prende PM - Judiciário é alvo de ações para seu enfraquecimento

Nossos leitores iram verificar em primeiro plano, a motivação, e posteriormente a fundamentação ("desagravo") feito por representante do poder judiciário. Em que pese seu saber jurídico ( presumido nesse instante), faltou-lhe no mínimo cidadania. Se não concordamos com a forma como se apresenta nossa legislação, trabalhemos para mudá-la. Os policiais, agentes da lei, trabalharam acertadamente tanto na fiscalização durante a operação ( o Tenente da Polícia Militar) quanto na apuração de abuso de autoridade
(o Delegado de Polícia).
Acreditávamos que as leis eram feitas pra todos, e que o exemplo começava de cima, afinal, somos apenas agentes da lei...Não sabíamos porém, que as autoridades, sejam elas de qualquer esfera do poder, estavam acima delas. Ou só há lei pra alguns ( policiais e cidadãos comuns) ?


Parado em blitz, juiz dá carteirada e prende PM


Após ter seu carro oficial parado por agentes de uma blitz da Lei Seca em Copacabana (zona sul do Rio), o desembargador Cairo Ítalo França David, do Tribunal de Justiça do Estado, deu voz de prisão a um tenente da PM alegando que, por ser uma autoridade, não deveria ser fiscalizado. A informação foi divulgada pelo governo do Estado. O desembargador, da 5ª Câmara Criminal, estava em carro oficial que era conduzido por Tarciso dos Santos Machado. Ao ser parado pelos policiais, o motorista se recusou a estacionar na baia de abordagem e parou o veículo no meio da rua. Além disso, se negou a fazer o teste do bafômetro e a entregar os documentos do carro.
David, então, desceu do veículo e disse aos agentes que não deveria ser fiscalizado por ser uma autoridade e deu voz de prisão para um dos integrantes da operação. O carro do magistrado foi rebocado, e o motorista foi multado por se recusar a fazer o teste e a entregar os documentos.
Os envolvidos foram levados para a 13ª DP, em Ipanema (zona sul), onde o caso foi registrado. Os agentes da Operação Lei Seca também foram à delegacia prestar depoimento como testemunhas. Após ouvir as declarações, o delegado Sandro Caldeira concluiu que não houve abuso de autoridade por parte dos agentes da operação e liberou o policial. (Folha de S.Paulo)

fonte : http://www.caldeiraopolitico.com.br/materias.php?subcategoriaId=10&id=395&id=400&

Judiciário é alvo de ações para seu enfraquecimento


Por Benedicto Abicair
“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Martin Niemöller)
O episódio envolvendo um desembargador investido em cargo de poder no Judiciário, em mais uma ilegal “operação lei seca”, que teve seu carro rebocado, com um tenente da polícia militar,agente de autoridade, enfrentando-o e um delegado,autoridade policial, “decidindo” sobre a prática ou não dos crimes imputados ao dito agente, não deprecia o caráter de operante e conceituado magistrado, que defendeu a cidadania do motorista que o conduzia, além de suas próprias convicções jurídicas, mas, sim e derradeiramente, caracteriza a ousadia de servidores do Executivo em perpetrar violações a direitos constitucionais.