quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

MINISTRO DO SUPREMO BENEFICIOU A SI PRÓPRIO AO PARALISAR INSPEÇÃO


Todos os dias em nosso País, onde a democracia é "plena", acompanhamos decisões dos tempos de Brasil colônia, coronelismo, negociatas no poder público, agora a lamentável decisão do Ministro do STF que beneficia a si próprio e pior com aval do presidente de sua entidade. Podemos observar que o corporativismo nocivo se encontra em todo o poder público, então o que esperar dos órgãos da segurança pública à medida que se evidencia dois tipos de brasileiros os comuns e os com privilégios, que estão acima da lei?Não era de se esperar decisão contrária pelo próprio histórico deste tribunal político, que beneficia quem tem poder, influência e dinheiro. Não devemos esquecer o Sr. Daniel Dantas, Batiste, em tantas outras decisões no mínimo controversas. Desta feita, a sociedade civil organizada necessita se unir e cobrar efetivamente dos poderes constituídos a lisura que esta estampada em nossa Carta Magna. Os magistrados sempre se sentiram acima da lei então querem a fiscalização do CNJ, por quê? Vejamos o caso da suprema corte americana....
Aproveitando a época, desejamos a todos nossos amigos e leitores um excelente Natal e que as luzes do ano que se inicia tragam mais condições a quem luta por seus direitos em especial aos trabalhadores da Segurança Pública!! Esperamos contar com vocês!! Boas reflexões!!


MINISTRO DO SUPREMO BENEFICIOU A SI PRÓPRIO AO PARALISAR INSPEÇÃO  

Por Reinaldo Azevedo na Folha: 21/12/2011 às 06h17min

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), está entre os magistrados que receberam pagamentos investigados pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ele foi desembargador antes de ir para o STF. Lewandowski concedeu anteontem uma liminar suspendendo a investigação, que tinha como alvo 22 tribunais estaduais. O ministro atendeu a um pedido de associações como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que alega que o sigilo fiscal dos juízes foi quebrado ilegalmente pela corregedoria, que não teria atribuição para tanto.
Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que não se considerou impedido de julgar o caso, apesar de ter recebido pagamentos que despertaram as suspeitas da corregedoria, porque não é o relator do processo e não examinou o seu mérito. A liminar que ele concedeu suspende as inspeções programadas pelo CNJ e permite que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, volte a examinar a questão em fevereiro, quando o STF voltará do recesso de fim de ano.

A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que alguns magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda. Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado a uma pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.
Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.  Lewandowski afirmou, ainda por meio de sua assessoria, que se lembra de ter recebido seu dinheiro em parcelas, como todos os outros.
O ministro disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica, pois não há nada de irregular no recebimento. A corregedoria afirmou ontem, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos às declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”.
No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.
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