terça-feira, 5 de julho de 2011

Entra em vigor nova Lei da Prisão Preventiva

A Lei n.º12.403/11 vem trazer muitos questionamentos de ordem social, constitucional e jurídica. Deve- se levar em conta que vem ao encontro dos questionamentos quanto ao aumento da população carcerário; do rigor da prisão na prática de crimes considerados leves. Por outro lado, a sociedade que anseia por segurança pode entender que ocorrerá um aumento da impunidade.Esperamos que não.
A novidade é proporcionar ao juízes, opções para afastar ameças ao exercício do poder punitivo e executivo do Estado, como o monitoramento eletrônico, suspensão do exercício da função pública e o aumento do valor da fiança. Decretar a prisão preventiva, agora, somente em última instância Resta aos operadores do direito e aos profissionais de segurança pública muita cautela. 


Extraído de: Âmbito Jurídico  - 04 de Julho de 2011
Entra em vigor nova Lei da Prisão Preventiva
  
A partir de hoje (4), pessoas que cometerem crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor - o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos - 183 mil presos - ainda não houve julgamento.
Paula Laboissière
Autor: AG.Brasil

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