A PEC 37 questiona o poder investigatório do MP e apenas isso. Sua função constitucional não está sendo avaliada em nenhum momento. O que nos parece, que sob o escopo do munus publico, buscam um quarto poder na esfera constitucional. Muitos promotores gostam de estar à frente de investigações que propiciem a exposição de suas imagens como se fossem os últimos baluartes da justiça, desmerecendo o trabalho de todos os demais envolvidos, inclusive policiais, magistrados, advogados. Afinal, todos devem primar pela justiça, mesmo que esta última entre em conflito com a lei. Ou estamos todos enganados??
Por outro lado, mantido a investigação pelos doutos promotores (mesmo que inconstitucional!?), convidamos a todos os senhores a participar de incursões em operações de risco iminente (na busca de criminosos, nas reintegrações de posse, nas delegacias das periferias, apaziguando conflitos, etc). Já que desejam a investigação criminal podem também começar a fazer nosso trabalho "de ponta a ponta".
"REPRISE DO ÓBVIO"
OAB decide apoiar PEC 37 contra investigação pelo MP
O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta segunda-feira (20/5), apoiar o Projeto de Emenda à Constituição 37, que reitera a exclusividade da competência policial na condução de inquéritos criminais. Por maioria de votos, os conselheiros da OAB confirmaram que irão apoiar institucionalmente a PEC 37, por entender que é papel da entidade fazer frente à campanha do Ministério Público contra a aprovação do projeto.
Entre os conselheiros, prevaleceu o entendimento de que a PEC é “meramente declaratória”, uma vez que a Constituição é clara em conceder ao Ministério Público apenas poderes auxiliares de investigação e de fiscalização da atividade policial. Porém, frente às “distorções” provocadas por um cenário de constante desprestígio do direito de defesa e de militância pelo protagonismo do MP, a entidade da advocacia brasileira deve intervir.
Embora a OAB já houvesse proferido outras vezes pareceres contrarios à tese de que o Ministério Público está autorizado a presidir inquéritos, o assunto voltou à discussão por meio de proposta do conselheiro federal pela seccional de Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros. O relator da proposta, conselheiro Leonardo Accioly (PE), votou no sentido da OAB não se manifestar, uma vez que a discussão está superada, e a PEC, em si, incorre, segundo ele, em problemas técnicos. Para Accioly, o texto da PEC tropeça em “retrocessos", como os que retiram os poderes auxiliares de investigação e fiscalização do Ministério Público, estes, sim, previstos na Constituição.