Durante a atividade delegada me deparei com uma situação interessante que ainda não havia imaginado, e muito incomodado, trago a avaliação dos nossos leitores.
Um homem que nasceu no Guiné-Bissau, com cidadania portuguesa foi preso no Brasil por tráfico de entorpecentes. Ganhou a progressão de pena, porém sem parentes no Brasil está morando na rua. O Estatuto do Estrangeiro Lei 6815/80 prevê a expulsão do estrangeiro preso após o cumprimento integral da pena, mas não em progressão de pena. Será que mantê-lo na rua, ao revés da sorte (ou infortúnio), foi mais digno do que expulsá-lo do país antes da pena cumprida? Sujeitar o indivíduo entre outras adversidades como a continuidade delitiva e a solidão de um país estranho, mesmo que de língua comum não me parece mais digno. Nesse sentido, houve uma tentativa de avaliar tal situaçao com o Projeto de Lei 7137/10, mesmo que sob outra ótica que não a que coloquei. A iniciativa acabou por rejeitada (vide postagem), mas o problema persiste. Administramos os problemas da segurança pública com muita dificuldade e ainda vamos nos deparar com mais esta realidade, afinal estamos próximos de um evento internacional, a Copa do Mundo.
O direito à igualdade previsto o art. 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos determina que “todos são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos a igual proteção da lei, sem discriminação de natureza alguma. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole essa declaração e contra qualquer incentivo a tal discriminação”.Não se questiona também, os benefícios assegurados na Lei de Execução Penal, porque isso implicaria elencar que alguns indivíduos são melhores que outros pela sua nacionalidade, ferindo também os princípios fundamentais consagrados na nossa Constituição bem como flagrante desrespeito ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os problemas diários enfrentados em nossa atividade podem se tornar ainda maiores e qual o preparo fornecido aos profissionais de segurança pública e pior o que fazer e como tratar o estrangeiro ora egresso em condições ainda mais adversas? Vamos refletir senhores, essa situação vai se repetir.
Comissão rejeita expulsão antecipada de estrangeiro preso
Câmara dos Deputados - 3/12/2010
Arquivo - Laycer Tomaz
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 7137/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que antecipa o processo de expulsão de estrangeiro preso no Brasil quando este obtiver progressão de regime (de fechado para semi-aberto) ou liberdade condicional. Atualmente, o processo de expulsão só é iniciado após o cumprimento integral da pena. O projeto altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).
Arquivo - Laycer Tomaz
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 7137/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que antecipa o processo de expulsão de estrangeiro preso no Brasil quando este obtiver progressão de regime (de fechado para semi-aberto) ou liberdade condicional. Atualmente, o processo de expulsão só é iniciado após o cumprimento integral da pena. O projeto altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).