Estamos buscando por nossos direitos, direitos humanos, dignidade na profissão, valorização, respeito!! Aproveito as palavras do amigo de blog, Alexandre para introduzir um texto em Direitos Humanos de outro amigo Rides de Paula.
Policiais: Garotos Que Como Eu...(Blog Então o que é que tem???)
...Também amavam Beatles e Rolingstones!
Cantavam, amavam e celebravam. Foram pais, filhos, netos e irmãos.
Estudaram, namoraram e casaram. O único erro que cometeram: Dedicaram suas vidas a Polícia de seu Estado. Pagaram um alto preço.
Até quando veremos nossos policiais sendo caçados? Até quando nossos partidos políticos continuaram marginalizando policiais? Até quando a sociedade, os intelectuais vão continuar com este discurso tolo de que a polícia é truculenta e não colaborando efetivamente com a refomulação da Instituição?
Se existe algo em que o PT, PSDB,PMDB e demais partidos políticos tem em comum: É exatamente o fato de não terem uma política eficaz para área da Segurança Pública Brasileira.
Senhores, deixem a frieza e a insensatez de lado, policiais são humanos e ao que parece muito melhores que vocês. (http://alexandrecroc.blogspot.com.br )
Princípio ‘Pro Homine’
Fonte: Rides de Paula (www.depaulaadvogados.com.br)
**para texto completo acessar página Sobre Direito deste blog
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O ponto
comum entre as correntes citadas anteriormente, como já salientamos, reside no
seguinte: os Tratados de Direitos Humanos (Convenção Americana de Direitos
Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos etc.) acham-se
hierarquicamente acima da legislação ordinária. Essa premissa, do ponto de
vista formal, parece-nos totalmente acertada. Não há dúvida, margem para
interpretações teleológicas, monstros teratológicos, oriundos de mirabolante
doutrina. Portanto, os decretos e mesmo leis complementares, que deram origem
aos famigerados regulamentos disciplinares não
podem ser opostos à CF, CE, e máxime: aos
tratados e convenções que versam sobre Direitos Humanos.
A
fundamentação para o que acaba de ser exposto é a seguinte: por força do art.
27 da Convenção de Viena, que cuida do Direito dos Tratados Internacionais,
“(...) nenhum Estado que faz parte de algum tratado pode deixar de cumpri-lo
invocando seu Direito interno”. Pouco importa a natureza da norma (doméstica),
se constitucional ou infraconstitucional; impõe-se ao Estado cumprir suas
obrigações internacionais, assumidas por meio dos tratados. Não se trata de
mera formalidade, ou jantares suntuosos para autoridades, mas sim de efetividade das normas. Não podemos
relegar decisões de tamanha envergadura, importância à letra morta, viagens
protocolares, etc. Toda e qualquer prisão, sem um decreto fundamentado de uma
autoridade judiciária, sem parecer do parquet,
macula a legislação superior e enfraquece a Justiça Militar brasileira!
Invocar-se a hierarquia e a disciplina, aplicando-se
institutos de Direito Administrativo Disciplinar, como se fossem
prisões/punições/penas, ou mesmo com evidentes caracteres processuais penais militares,
amealhando provas, afastando os indigitados do chamado distrito da culpa,
preservando testemunhas, realizando ou autorizando diligências “policialescas”
está longe do respeito constitucional oponível.