Em tempos de clamor pela falta de segurança pública e o sentimento de impunidade que assola o país, vemos que esse novo código penal, está mais equivocado que seu antecessor de 1940.
Para nós, profissionais da segurança pública, se o sentimento de injustiça e de trabalho perdido é uma constante na esfera judicial, mantendo-se a linha desse diploma legal, veremos a "Lei de Murphy" em ação.
De moderno, descriminilizador e descarceirizador não vimos ou não foi bem explicado a sociedade leiga na seara do direito. Certo é que falta proteção as vítimas e a sociedade, ou seja , ata as mãos do Estado e enche-se de rebosteio linguístico, com o fim de marcar seu nome na história legislativa.
Com esvaziamento do processo, perde-se um dos últimos bastiões do controle do poder punitivo
por Marcelo Semer *
fonte: blog-sem-juizo 12/09/2012
A calúnia do jornalista será punida com até seis anos de prisão –muito mais, por exemplo, que manter alguém em cárcere privado por duas semanas.
A caça profissional de animais silvestres será quase tão grave quanto o homicídio –sendo que apenas perseguir o bicho já é suficiente para caracterizar o crime.
Promover a briga de galo vai dar mais cadeia do que lesionar uma pessoa e incapacitá-la para o trabalho.