quinta-feira, 24 de maio de 2012

Corrupção entre particulares vira crime em novo Código

Descobriram essa novidade, agora?? Só existe corrupção no Setor Público? Nossa sociedade, em todos os setores tem seus podres!
E convenhamos, só existe corruptor se há o corrompível. Aliás, demoraram demais pra fazer alguma coisa. Veremos se sairá do papel e surtirá efeito prático...


VANTAGEM INDEVIDA
Corrupção entre particulares vira crime em novo Código

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo [penal] com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu Leal. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.

Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”

Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2012

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