Todos dias verificamos pelo menos um caso de motorista embriagado com mortes no trânsito. Quando não tiram a própria vida, ceifam a vida de inocentes. Até quando vamos deixar isso ocorrer? Nós, cidadãos e agentes policiais e da segurança, não podemos legislar em cada caso, devemos por obrigação cumprir tão somente a Lei e a mesma é nó mínimo pautada pela dúvida. Todos são inocentes até que seja provada sua culpa, mas será que aquele indivíduo que ingere álcool conscientemente assume ou não risco de, com sua atitude, provocar um acidente? Não podemos trabalhar com essa falta de perspectiva e ao mesmo tempo, algo precisa ser feito para diminuir tantas mortes. O texto vem contemplar os anseios de todos. Precisa-se que saia do campo das idéias e traga segurança pública e jurídica.
Precisamos de uma Lei Seca mais racional
Por Pierpaolo Cruz Bottini
São 37 mil mortes e 180 mil pessoas internadas por ano por acidentes de trânsito. Estes índices fazem do tema uma importante pauta para qualquer discussão sobre segurança pública no Brasil. Sendo assim, é absolutamente legítimo o debate sobre alterações legislativas neste campo, em especial aquelas que se referem ao motorista embriagado.
O atual Código de Trânsito criminaliza o ato de “conduzir veiculo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas”. A redação é bastante objetiva, mas limitada: o motorista será condenado somente se provada a existência daquela quantidade de álcool em seu sangue, ou superior. E as únicas formas de fazê-lo são pelo bafômetro ou por exame de sangue, que não podem ser efetuados sem o consentimento do próprio investigado, vez que nosso sistema constitucional veda impor a qualquer cidadão que produza prova contra si mesmo.