quinta-feira, 23 de agosto de 2018

11/04/2018

A atuação da Justiça Militar durante as operações de Garantia da Lei e da Ordem é constitucional, ressalta Moraes



Na palestra de abertura do seminário sobre a Lei 13.491/2017, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ressaltou ser legítima a atuação das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como é o caso da intervenção federal no Rio de Janeiro. Afirmou também que a Justiça Militar da União é o fórum competente para julgar as ações decorrentes das GLO, pelo fato de nesses casos as Forças Armadas praticarem uma atividade “propriamente militar” e não apenas de segurança pública.
Por essa razão, ele rebateu a argumentação de que juridicamente se deve considerar “atividade militar” a atuação das Forças Armadas apenas em caso de guerra. “Se as Forças Armadas constitucionalmente podem ser chamadas para a GLO, é atividade militar, porque só as Forças Armadas podem fazê-la. Essa atuação é exclusiva das Forças Armadas e há um requisito anterior para isso, um pré-requisito: as forças de segurança não estão dando conta. Se isso não é uma atividade propriamente militar, o que seria? É um erro dizer: ‘Não, a partir do momento que a GLO vem e exerce segurança as Forças Armadas se despem de seu papel e passam a ser força segurança. Não!”
Apesar de reconhecer as operações como uma missão constitucional para as Forças Armadas, o ministro acredita que a ação deve ocorrer apenas em situações “excepcionalíssimas”, pois esse recurso deve estar voltado para momentos de “grande necessidade”. O uso recorrente da GLO, para o magistrado, além de dispendiosa para a nação, tem como risco a banalização da atuação das Forças Armadas.
Segundo ele, o problema está, entre outras coisas, na falta de uma força policial repressiva de caráter federal, o que não dá outra escolha ao Estado diante das dificuldades enfrentadas pela segurança pública estadual.
Democracia e segurança pública
No decorrer de sua palestra, o ministro Alexandre de Moraes fez uma análise das causas que levaram o país ao estado de crescente violência urbana e da atuação dos líderes do crime organizado a partir dos presídios.
Ele citou as 60 mil mortes violentas no ano de 2017, “mais do que qualquer guerra que tenha ocorrido”. Em alguns estados há, segundo ele, o descontrole total sobre o crescimento desses números. “Só transparece a questão quando o número de mortes parte das dezenas. Não há desculpa para termos chegado a essa situação, mas há razões”, disse ele.
Entre as razões para a perda do controle por parte do Estado, está o “preconceito”, a partir da redemocratização, de que qualquer questão ligada à segurança pública representaria uma quebra da normalidade, como se segurança pública e democracia fossem valores irreconciliáveis. Essa visão teria resultado numa leitura errada da constituição, excluindo completamente a União da discussão sobre segurança pública.
Segundo o ministro, o fato de constar na Constituição que as polícias civil e militar estão sob o comando dos estados não exclui o papel da União nesse âmbito. Há uma lacuna sobre a polícia repressiva, de fronteira e de caráter federal, e isso tem sobrecarregado as Forças Armadas, que passa a atuar num papel subsidiário. Quando as Forças Armadas deixam o seu papel primordial e passam a atuar com funções acessórias e de forma recorrente, há resultados negativos para a segurança, foi o que defendeu o ministro da Suprema Corte.
Ele afirmou, por exemplo, que o policiamento territorial deveria estar naturalmente a cargo dos municípios, o que no Brasil não se faz. Segundo ele a guarda municipal ficou limitada à guarda do patrimônio municipal. Além disso, a maioria dos estados foi se acomodando com a falsa ideia de que segurança pública não dá voto e o “barril de pólvora” foi aumentando.
Sobre o jargão segundo o qual “o país tem que construir escolas e não presídio”, ele afirmou que esta é uma previsão correta, mas é necessário saber o que fazer com o criminalidade já instalada. E apontou como outro erro o fato de a questão penitenciária não ter sido tratada como segurança pública, o que abriu espaço para que atos dos comandantes do crime organizado partam dos presídios. Ao ignorar investimentos no sistema penitenciário, o Estado permitiu que os líderes tivessem contato direto com os grupos externos.
Outro erro “fatal” apontado pelo jurista é que o Brasil “prende muito e prende mal”: pessoas com baixa periculosidade caem nas mãos das organizações criminosas internas, que assimilam esses “clientes eventuais” do sistema carcerário ou “pequenos criminosos” e passam a envolver suas famílias. Para comprovar isso, ele lembrou que o número de mulheres envolvidas no crime aumentou consideravelmente: 73% das mulheres do sistema carcerário estão presas em decorrência do tráfico. Isso porque o crime organizado passou a usar as mulheres dos detentos para atuarem no tráfico em troca de benefícios, como cestas básicas.
Palavras do Presidente do STM
Ao abrir o seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que desde a promulgação da Lei 13.491/2017 a sociedade tem buscado esclarecimentos sobre o tema. Segundo o ministro, a lei também veio superar a insegurança jurídica diante das controvérsias relacionadas à atuação da Justiça Militar da União no julgamento de crimes decorrentes das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Segundo o presidente, a motivação do seminário é um fórum de debate e troca de ideias em torno da lei, em especial nesse momento de intervenção federal no Rio de Janeiro. É também o espaço para advogados, juristas e demais especialistas discutirem questões inerentes às suas atribuições como operadores do Direito.
Serviço:  
  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

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