terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Comissão rejeita expulsão antecipada de estrangeiro preso



Durante a atividade delegada me deparei com uma situação interessante que ainda não havia imaginado, e muito incomodado, trago a avaliação dos nossos leitores.

Um homem que nasceu no Guiné-Bissau, com cidadania portuguesa foi preso no Brasil por tráfico de entorpecentes. Ganhou a progressão de pena, porém sem parentes no Brasil está morando na rua. O Estatuto do Estrangeiro Lei 6815/80 prevê a expulsão do estrangeiro preso após o cumprimento integral da pena, mas não em progressão de pena.  Será que mantê-lo na rua, ao revés da sorte (ou infortúnio), foi mais digno do que expulsá-lo do país antes da pena cumprida? Sujeitar o indivíduo entre outras adversidades como a continuidade delitiva e a solidão de um país estranho, mesmo que de língua comum não me parece mais digno. Nesse sentido, houve uma tentativa de avaliar tal situaçao com o Projeto de Lei 7137/10, mesmo que sob outra ótica que não a que coloquei. A iniciativa acabou por rejeitada (vide postagem), mas o problema persiste. Administramos os problemas da segurança pública com muita dificuldade e ainda vamos nos deparar com mais esta realidade, afinal estamos próximos de um evento internacional, a Copa do Mundo. 

O direito à igualdade previsto o art. 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos determina que “todos são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos a igual proteção da lei, sem discriminação de natureza alguma. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole essa declaração e contra qualquer incentivo a tal discriminação”.Não se questiona também, os benefícios assegurados na Lei de Execução Penal, porque isso implicaria elencar que alguns indivíduos são melhores que outros pela sua nacionalidade, ferindo também os princípios fundamentais consagrados na nossa Constituição bem como flagrante desrespeito ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os problemas diários enfrentados em nossa atividade podem se tornar ainda maiores e qual o preparo fornecido aos profissionais de segurança pública e pior o que fazer e como tratar o estrangeiro ora egresso em condições ainda mais adversas? Vamos refletir senhores, essa situação vai se repetir.

Comissão rejeita expulsão antecipada de estrangeiro preso 
Câmara dos Deputados - 3/12/2010
 Arquivo - Laycer Tomaz

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 7137/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que antecipa o processo de expulsão de estrangeiro preso no Brasil quando este obtiver progressão de regime (de fechado para semi-aberto) ou liberdade condicional. Atualmente, o processo de expulsão só é iniciado após o cumprimento integral da pena. O projeto altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).O relator, deputado Francisco Rodrigues (DEM-RR), foi contrário ao projeto. Segundo ele, pela legislação atual a expulsão do estrangeiro que cometer crime pode efetivar-se a qualquer tempo, antes ou depois da condenação, desde que seja conveniente ao interesse nacional.

O estatuto define como competência exclusiva do presidente da República a decisão sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. O processo é iniciado peloMinistério Público.

"A antecipação do processo de expulsão não é, portanto, necessária, haja vista que o inquérito que visa à expulsão de estrangeiro decorre de medida ex officio do Ministério Público", argumentou o relator.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-7137/2010 (Camara do Deputados)

Reportagem - Lara Haje
Edição – Murilo Souza

2 comentários:

  1. Com certeza você está certo. Nosso país não está preparado para receber tantas pessoas e problemas como esse podem afetar nosso trabalho. Parabéns pela reflexão.

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    1. Que bom!
      Pena que para sediarmos esses eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas, não necessitamos apenas de obras de infraestrutura, mas infelizmente são elas capazes de gerar receita aos interessados diretamente em sua realização!
      Abraços! Rogerio!

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