terça-feira, 28 de agosto de 2012

É espantoso que estranhem as divergências no STF

Particularmente não considero espantoso (muito embora os argumentos não convençam no meu humilde entendimento jurídico) e como o assunto "Mensalão" muito nos interessa ou deveria, afinal, não fosse a corrupção que assola o país (!!!), talvez o crescimento do Brasil como potência econômico/financeira e consequentemente melhora do padrão de vida de todos e não só de alguns poucos fosse algo de se orgulhar e não de envergonhar. 

Devemos participar ativamente da vida política de nosso país! As eleições municipais estão chegando saibam escolher quem os representará e cobrar por esse serviço!


É espantoso que estranhem as divergências no STF
por Antônio Carlos de Almeida Castro, Marcelo Turbay Freiria e Pedro Ivo Velloso Cordeiro .


A história é mesmo cíclica, os fatos se reinventam, muito embora os contextos sejam radicalmente diferentes. Recentemente, todos nós pudemos assistir e vivenciar o que há de mais belo e genuíno no Direito: a divergência.

E esse momento de franca divergência, dentre tantos outros construtivos, necessários e, claro, polêmicos, de intenso debate de idéias e percepções contrárias, acabou virando objeto de ferrenhas críticas por parte de alguns. No mês do centenário de Nelson Rodrigues, impressiona este ode à unanimidade. Chama atenção esta saraivada de críticas pelo fato dos dois primeiros votos na Ação Penal 470 serem, em parte, divergentes.

Os articulistas que trabalham ferozmente pela condenação a qualquer custo, com uma dedicação bem mais destacada do que o próprio procurador-geral da República, desancam em impropérios desinformados e parciais sobre o voto do ministro Ricardo Lewandowiski. E os blogueiros "pro absolvição", por sua vez, vêem no voto do ministro Joaquim Barbosa uma continuação piorada do trabalho da acusação.
Ora, tais observações são absolutamente divorciadas do que acontece no julgamento, apenas se limitam a reproduzir um pretenso senso comum raso, tentando vendê-lo como novidade e, ironicamente, como unanimidade, como se fosse o pensamento e a opinião que todos querem ouvir.

O Direito é, por natureza, dialético, não é uma ciência exata. Não existe Direito fora da interpretacão e da divergência, pois o direito não é fato. O Direito é a interpretação dos fatos, da vida. Os intérpretes não são aqueles robôs metódicos e calculistas, ícones de um modelo positivista já falido e abandonado de interpretação jurídica.

É absolutamente normal que um processo criminal levado a julgamento em um colegiado tenha um resultado de seis a cinco, com teses defendidas de maneira diametralmente opostas, sem que isto implique questionamento à seridade e à capacidade intelectual dos julgadores.

Nenhum ministro do Supremo julga pensando em ser aplaudido em bares, ruas, universidades, congressos, ou se preocupando em agradar a família ou, ainda, vaidosamente garantir um bonito capítulo biográfico. Ministro do Supremo, presume-se, quando nomeado, já tem uma grande biografia a zelar.

O ex-ministro Nelson Jobim gosta de dizer que ninguém vai para o Supremo fazer biografia. Quando lá chega, cuidará apenas de zelar pela biografia que o levou a Alta Corte, eis que merecedor dessa nobre função. Ministro julga com os olhos voltados para o processo e sabendo que aquele julgamento irá produzir uma jurisprudência que influenciará ou vinculará todos os juízes brasileiros. Esta é a grande, mas também pesada, responsabilidade.

Por isso, é espantoso ler críticas que apontam as divergências entre os votos do relator e do revisor como sendo algo que causa estranheza. Essa visão obsoleta condena o simples e natural ato de divergir, absolutamente próprio ao Direito. E, curiosamente, são os mesmos que já clamaram e clamam, tão efusivamente, pela liberdade de dizerem o que querem.

E, da mesma maneira, as críticas que os advogados fazem ao trabalho do Ministério Público são pressupostos lógicos do exercício do direito de defesa, que sempre buscará contrapontos à lógica acusatória, que também é interpretativa. Ora, se os defensores simplesmente concordassem com as teses de acusação, os réus poderiam fatalmente serem considerados indefesos, pois haveria uma negação ao direito de defesa, uma unanimidade burra que não engrandece o Direito, pelo contrário, nega sua razão de ser.

Este é o dia-a-dia do Poder Judiciário e é em cima destas divergências e das discussões que se colocam nos debates que o direito se faz vivo, que se renova, que se adapta, que consegue alcançar a tudo e a todos. Assim deve ser! É na crítica e no dissenso cotidiano e às vezes ásperos dos tribunais, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, que se talha o direito em sua forma mais pura.

Antônio Carlos de Almeida Castro é advogado criminalista
Marcelo Turbay Freiria é advogado.
Pedro Ivo Velloso Cordeiro é advogado.

fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2012

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